29/09/2021

SEBRAE REALIZA PALESTRA VIRTUAL E DIVULGA O PROGRAMA ACELERAÇÃO

Iniciativas visam informar sobre a Lei de Proteção de Dados e incentivar o desenvolvimento de novos empreendimentos e o fortalecimento das empresas já existentes.

Na noite de ontem, 28 de setembro, através de vídeo conferência, a advogada e responsável pela proteção de dados pessoais no SEBRAE/RS, Giordana Espinosa, falou sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O link foi disponibilizado para associados e interessados ainda puderam acompanhar presencialmente via telão no auditório da ACISA. 

Na oportunidade a gerente do Sicredi Andrieli Foscarini e o consultor do Sebrae Douglas Maciel apresentaram o programa Aceleração, uma parceria Sicredi/SEBRAE, dedicado para quem quer iniciar um negócio ou quem já tem, mas que precisa de um apoio para enfrentar os desafios do dia a dia. Para mais informações sobre o programa Aceleração, os interessados podem contatar o Sicredi de Ipê e Vila Segredo.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos. 

Consentimento

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.